STF analisa reconhecimento previdenciário de uniões estáveis paralelas
25 de setembro de 2019, 14h35
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (25/9), se existe a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte. O julgamento foi suspenso, com cinco votos a favor do pedido e três contra, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.
Os ministros analisam um caso do estado de Sergipe em que um homem pede parte da pensão por morte em razão de relação extraconjugal. Para o STF, a questão se divide entre o Código Civil e a lei previdenciária.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou provimento ao recurso. O ministro votou pelo não reconhecimento para fins de direito previdenciário.
"Meu voto é para afirmar que só quem teve relação reconhecida, no caso a mulher, deve ter direito. Se reconhecer as relações, voltamos ao retrocesso da bigamia, que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro", disse Alexandre.
O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Luiz Edson Fachin disse que uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes.
"Na minha opinião, é possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva", disse.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin.
RE 1.045.273
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