Princípio da moralidade

Procurador pede ao TCU apuração de gasto com viagem de ministros do STM 

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25 de setembro de 2019, 21h30

Subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado pediu à Corte que apure gastos com viagem de ministros do Superior Tribunal Militar durante férias coletivas.

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Lei orgânica não prevê interrupção ou fracionamento de férias, diz subprocurador
Divulgação/STM

O pedido acontece depois que reportagem da Folha de S. Paulo mostrar que o tribunal militar gastou cerca de R$ 100 mil com passagens e diárias.

Segundo o jornal, o presidente do STM e outros dois ministros foram à Grécia, em julho, participar de um seminário organizado pela Associação Internacional das Justiças Militares.

Na representação ao TCU, Furtado aponta que o STM respondeu ao jornal que o presidente "intercalou o evento com o seu período de férias no recesso do Judiciário".

Porém, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não prevê a interrupção ou fracionamento de férias, diz o procurador.

O Conselho Nacional de Justiça também tem restringido a possibilidade de interrupção das férias dos magistrados, exceto em situações excepcionalíssimas.

Furtado quer que o TCU verifique se a interrupção das férias aconteceu de "maneira unilateral e independentemente de atividades oficiais". Além disso, pede que os ministros esclareçam se foram observadas as normas do CNJ sobre o assunto, se eles atenderam ao interesse público e se foi respeitado o princípio da moralidade.

O princípio da moralidade, diz a peça, "já deveria bastar para conter despesas da natureza das que ora são contestadas, independentemente de qualquer manifestação do CNJ a respeito do assunto".

"O Poder Público não pode, sem prejuízo para o adequado funcionamento das instituições, conviver com escândalos e com o descrédito, sem falar nas elevadas despesas as quais não são nem mais remotamente acessíveis aos contribuintes de quem, ao final e ao cabo, são exigidos os recursos para custeá-las", afirma o subprocurador.

Clique aqui para ler o pedido
Pedido de providências CNJ: 0001206-54.2015.2.00.0000

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