Transporte irregular

Juíza proíbe aplicativo de fretamento colaborativo de ônibus no Paraná

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22 de setembro de 2019, 16h34

A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o aplicativo de fretamento colaborativo de ônibus Buser cesse suas atividades em todo o estado do Paraná.

123RF
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Juíza considerou que atividade se assemelha com serviço de transporte intermunicipal

A liminar desta sexta-feira (20/9) prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A magistrada atendeu pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina.

De acordo com a juíza, a atividade ofertada pelo aplicativo de ônibus "se assemelha, em muito, com o serviço de transporte intermunicipal de passageiro que, como dito, só pode ser exercido mediante delegação, e sob a regulamentação e fiscalização da Administração Pública".

A questão, segundo a magistrada, não é coibir a livre iniciativa, "a qual merece inclusive forte incentivo do poder público". "Toda a concessão pública é uma via de mão dupla, onde o concessionário assume diversos ônus na execução do serviço e, por isso, deve ter suas prerrogativas asseguradas, sob pena de inviabilizar-se a prestação de serviço regulamentada", afirmou.

Transporte coletivo
A liminar vai na contramão da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Em maio, o ministro negou a suspensão do aplicativo.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República manifestou pela extinção do processo no Supremo que pedia o encerramento das atividades da Buser.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0002487-06.2019.8.16.0179

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