Curso da Emerj não é requisito na promoção de juiz por merecimento, diz TJ-RJ
17 de setembro de 2019, 16h32
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, por unanimidade, declarou nesta segunda-feira (16/9) a inconstitucionalidade do dispositivo que exigia frequência em cursos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) como requisito para inscrição em concurso de promoção por merecimento.
O inciso VI do artigo 10 da Resolução 25/2016 do Órgão Especial exige, como condição para concorrer à remoção e à promoção por merecimento, possuir curso de aperfeiçoamento em número de horas previstas em resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e em ato regimental da Emerj.
O juiz substituto de desembargador João Batista Damasceno apresentou arguição de inconstitucionalidade do dispositivo. De acordo com ele, o inciso VI do artigo 10 da resolução contraria o artigo 93, III, “c”, da Constituição Federal.
A alínea estabelece que os cursos devem ser contados para verificação do merecimento, e não como requisito para inscrição no concurso. A resolução do TJ-RJ também contraria norma do Conselho Nacional de Justiça no mesmo sentido da Constituição, apontou o magistrado.
O relator do caso, o corregedor-geral de Justiça, Bernardo Garcez, entendeu que o dispositivo desrespeita o artigo 93, III, “c”, da Constituição e precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Os demais integrantes do Órgão Especial seguiram seu entendimento. A declaração de inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 10 da Resolução 25/2016 não terá efeitos retroativos.
Critérios injustos
Para João Batista Damasceno, a promoção por merecimento, tal como feita no TJ-RJ, é meio de perpetuação e reprodução dos grupos dominantes e compromete gravemente a independência judicial.
“Ao estudar os arranjos institucionais que possibilitam o funcionamento do poder judiciário deparei-me sérios vícios em seus mecanismos, capazes de violar a independência judicial e propiciar a pessoalização e politização da justiça. A promoção por merecimento, sem critério objetivo, é um destes mecanismos. Outro mecanismo de violação das garantias da magistratura é o abuso no poder disciplinar. Mas, este demanda estudo mais aprofundado”, disse Damasceno, que estudou o assunto em sua dissertação de mestrado.
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