Risco ambiental

6ª Turma mantém paralisação de obras de resort em Pirenópolis (GO)

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12 de setembro de 2019, 9h32

Em razão do risco ambiental, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a paralisação das obras do empreendimento Eco Resort Quinta Santa Bárbara, localizado em um terreno no centro da cidade de Pirenópolis (GO). As obras estão paradas desde julho por decisão do STJ.

No pedido de tutela provisória, a empreendedora pedia para suspender a decisão que paralisou as obras. Porém, segundo a 6ª Turma os requisitos necessários como probabilidade de êxito e o risco de dano irreparável à empreendedora não foram comprovados.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, no caso o risco de dano irreparável e a probabilidade de êxito no recurso são do Ministério Público, que apresentou o recurso que resultou na suspensão das obras.

Segundo o ministro, há o risco de dano irreparável ao bem jurídico tutelado pela norma penal, o que foi evidenciado pelo juízo criminal, notadamente pela supressão de Área de Proteção Permanente e pela destruição de nascentes causadas pelo empreendimento.

Em relação à probabilidade de êxito do recurso especial, Sebastião Reis Júnior destacou que o MP-GO suscitou ofensa aos artigos 42, 43 e 62 do Código de Processo Civil; ao artigo 282 do Código de Processo Penal; e, subsidiariamente, ao artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil.

"Da leitura dos acórdãos impugnados, diviso, em princípio, omissão reiterada na análise de uma das teses veiculadas no recurso ministerial, qual seja, a de que, tratando-se de medida cautelar de índole penal, faleceria competência ao colegiado cível para debater a matéria", observou.

Além disso, o ministro afirmou que há chance de êxito no pedido ministerial, uma vez que o TJ-GO tratou de questão penal como se fosse cível, o que consubstanciaria ilegalidade passível de reforma pelo STJ.

Entenda o caso
Em 2018, o MP-GO, vislumbrando a prática de crimes ambientais, ofereceu denúncia contra a empresa e seu representante legal pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 38 e 54 da Lei 9.605/1998 e no artigo 15 da Lei 6.938/1981.

O Ministério Público também ajuizou na vara criminal da cidade medida cautelar para paralisar as obras até que houvesse a readequação do projeto pela empresa, como a não ocupação de Área de Preservação Permanente (APP) — o que foi deferido pelo magistrado.

Em mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás, a empresa pediu a redistribuição da ação à seção cível daquela corte, pedido negado pelo desembargador relator, que confirmou a natureza penal da cautelar. A responsável pelo empreendimento, então, desistiu do recurso e ajuizou medida cautelar, de natureza cível, a qual foi monocraticamente deferida para suspender os efeitos da cautelar criminal e autorizar a retomada das obras.

O MP-GO impugnou a decisão, mas o agravo interno foi desprovido pela câmara cível do TJ-GO. O órgão ministerial interpôs recurso especial e, em pedido de tutela provisória ao STJ, defendeu a suspensão dos efeitos do acórdão do TJ-GO, de modo a restabelecer a decisão do juízo criminal que havia determinado a paralisação das obras.

Em decisão monocrática posteriormente confirmada pela 6ª Turma, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido, deferiu a tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial, restabelecendo a ordem do juízo criminal para interrupção das obras.

Sem ilicitude
Após a decisão monocrática, a Quinta Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo resort, afirma que desde o ano de 2016, enfrenta resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico na cidade e, depois, por parte do Ministério Público de Goiás

"Fato é que, neste longo espaço de tempo, essa empresa logrou comprovar judicialmente a cabal inexistência de ilícito ambiental, com as reiteradas ordens de suspensão das obras do empreendimento, expedidas pela justiça local, sendo suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás", diz trecho da nota. 

A empresa reafirma a completa licitude do seu empreendimento e nega a existência de qualquer ilícito ambiental. "Valendo registrar, por oportuno, que terá lugar perante a justiça local, ampla perícia que definitivamente comprovará o que se afirma", diz. 

Em nota, a assessoria da empresa afirmou que "o projeto está implantado numa área com mais de cem anos de utilização, desses, 38 (trinta e oito) anos foram operados pela antiga Pousada Quinta Santa Bárbara. E que, num terreno de 60.000m², o projeto ocupa apenas 10% (dez por cento) de sua área com edificações, sendo destinados mais de 27.000 m² de preservação com área verde e APP, com 70% de permeabilidade do solo. E que, o projeto arquitetônico preserva a ambiência colonial do centro histórico, estando devidamente aprovado pelo IPHAN". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

TP 2.183

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