Omissão da Análise

STJ determina suspensão de obras de resort em Pirenópolis (GO)

Autor

1 de julho de 2019, 18h26

Por entender que houve omissão de análise de teses recursais, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, nesta segunda-feira (1º/7), a suspensão de obras de um resort em Pirenópolis, em Goiás. 

STJ
STJ determina suspensão de obras de resort em Pirenópolis.
STJ

Ao atender pedido do Ministério Público do estado de Goiás, o ministro afirma que o MP conseguiu demonstrar efetivamente o risco de dano irreparável, evidenciado especialmente no que diz respeito à supressão de área de preservação permanente e à destruição de nascentes em razão do empreendimento.

“Observo ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois, da leitura dos acórdãos impugnados, vislumbro, em princípio, omissão reiterada na análise de uma das teses veiculadas no recurso ministerial, qual seja, a de que, em se tratando de medida cautelar de índole penal, faleceria competência ao colegiado cível para debater a matéria”, explicou o ministro.

Além disso, de acordo com o ministro, embora os acórdãos impugnados por recurso especial tenham sido proferido por órgão colegiado de competência cível, verifica-se que, no caso, a natureza jurídica da controvérsia é penal.

"Notadamente porque o aresto atacado manteve decisão monocrática que suspendeu os efeitos de decisão cautelar criminal", diz o ministro. 

Caso
Em 2016, no curso de uma ação popular, foi ordenada a suspensão imediata das obras. Após pedido dos construtores, o Tribunal de Justiça de Goiás autorizou a retomada.

Em 2018, o MP-GO ofereceu denúncia por crimes ambientais contra a construtora e seu representante legal. Na mesma data, o MP-GO entrou no juízo criminal com medida cautelar para paralisar as obras até que houvesse adequação do projeto, com a não ocupação de áreas de preservação permanente, o que foi deferido em primeira instância. Atendendo à construtora, o TJGO autorizou novamente o prosseguimento das obras.

O MP-GO interpôs recurso especial no STJ, pretendendo reformar a decisão do TJ-GO, e pediu que fosse dado efeito suspensivo ativo ao recurso, de modo a restabelecer a ordem de primeira instância que determinou a paralisação das obras.

Sem Ilicitude
Em nota, a Quinta Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo resort, afirma que desde o ano de 2016, enfrenta resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico na cidade e, depois, por parte do Ministério Público do Estado de Goiás

"Fato é que, neste longo espaço de tempo, essa empresa logrou comprovar judicialmente a cabal inexistência de ilícito ambiental, com as reiteradas ordens de suspensão das obras do empreendimento, expedidas pela justiça local, sendo suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás", diz trecho da nota. 

A empresa reafirma a completa licitude do seu empreendimento e nega a existência de qualquer ilícito ambiental. "Valendo registrar, por oportuno, que terá lugar perante a justiça local, ampla perícia que definitivamente comprovará o que se afirma", diz. 

Clique aqui para ler a decisão.
PET 12.791

* Texto alterado às 13h33 do dia 2/7 para acréscimos de informações. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!