Valor inferior

CVM rejeita acordo com ex-Gradual que queria pagar multa de R$ 10 mil

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12 de setembro de 2019, 10h55

Um comitê da Comissão de Valores Mobiliários rejeitou proposta do ex-diretor da Gradual Investimentos Roberto da Silva, que propôs pagar R$ 10 mil como multa por irregularidades cometidas durante sua gestão. 

Divulgação
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Uma inspeção feita na empresa em 2015 verificou que a empresa não tinha regras adequadas para cumprir as instruções normativas da CVM.

Além disso, a Gradual não tinha procedimentos e controles internos para verificar a implementação dessas regras.

De acordo com o processo administrativo, Roberto da Silva ocupou o cargo de diretor de controles internos de julho de 2015 até 2018, quando foi decretada a liquidação da empresa. Segundo a área técnica, a falta de procedimentos chegou a ser reconhecida por ele e não foi corrigida.

Em parecer, o comitê de Termo de Compromisso afirma que o período englobou operações financeiras feitas entre dezembro e novembro de 2015, "cujas gravações e registros de ordens não foram apresentadas pela Gradual". Isso caracterizou, segundo a área técnica, "infração ao artigo 12 e ao caput do artigo 14, ambos da In CVM 505".

Para negar o acordo, o comitê considerou a gravidade da conduta e o fato do valor proposto estar "em patamar consideravelmente inferior aos praticados em termos de compromisso envolvendo falhas em controles internos". Com isso, indicou também ao colegiado que negue os termos do acordo sugerido pelo empresário. 

Clique aqui para ler o parecer
Processo: 9957.009366/2017-20

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