Mantida decisão que suspendeu passaporte diplomático a pastor Valdemiro Santiago
9 de setembro de 2019, 10h02
Por entender que não há risco de lesão grave ou de difícil reparação, o desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido da União para suspender liminar que recolheu o passaporte diplomático do pastor Valdemiro Santiago de Oliveira e de sua mulher, Francileia de Castro Gomes de Oliveira.

Divulgação Midia Gospel
Os passaportes diplomáticos concedidos ao casal de religiosos foram alvo de ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. A União alegou que a liminar prejudica os programas sociais desenvolvidos no exterior pela Igreja Mundial do Poder de Deus, em benefício de comunidades brasileiras e estrangeiras em diversos países
No entanto, segundo o desembargador André Nabarrete, o recurso não mostra qualquer risco de dano ao autor do agravo. Além disso, não apresenta existência de dano atual e concreto.
"Foi aduzida abstrata e genericamente prejuízo à continuidade e efetividade dos programas sociais desenvolvidos no exterior pela igreja dos beneficiários do ato administrativo, bem como a necessidade premente da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático", explicou o relator.
"Ausente o risco iminente, desnecessário o exame da probabilidade de provimento do recurso, pois, por si só, não justifica a concessão da medida pleiteada", concluiu.
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5021547-25.2019.4.03.0000
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