TRF-1 anula operação de PF e MPF que apurava obra da Copa em Salvador
6 de setembro de 2019, 11h41
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu anular toda a operação conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal que investigava irregularidades nas obras da Arena Fonte Nova, em Salvador. Um dos alvos da investigação era o senador Jaques Wagner (PT), ex-governador da Bahia.
Ao acolher a tese da defesa do ex-governador, a 2ª Seção concluiu que os recursos para a reforma do estádio vieram do estado da Bahia, e não da União. Com isso, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal não teriam competência para investigar.
Segundo a decisão, as possíveis irregularidades deveriam ser apuradas pela Polícia Civil e o caso, julgado pela Justiça estadual.
Com o reconhecimento da incompetência, toda a investigação, inclusive as decisões que determinaram buscas e apreensões e outras medidas, foram anuladas. O caso agora será remetido à Polícia Civil, que analisará se abre ou não um inquérito.
Responsável pela defesa de Jaques Wagner, o advogado Pablo Domingues explica que a discussão se deu porque tanto a PF quanto o MPF entenderam que a verba usada para reformar o estádio seria do BNDES, portanto vinculada à União.
Porém, diz o advogado, apesar de o estado ter recebido verba do banco de fomento, os contratos investigados tratavam de uma linha de financiamento da Bahia com as empresas investigadas, sem relação com a União.
O advogado defende ainda que sequer há motivo para a investigação, por falta de elementos mínimos que justifiquem o inquérito. Porém, essa questão não chegou a ser analisada pelo TRF-1.
A Arena Fonte nova foi reformada para a Copa de 2014. Segundo a investigação anulada, há indícios de irregularidades em contratos envolvendo serviços de demolição, reconstrução e gestão do estádio.
A operação que fez buscas e apreensões, inclusive na casa de Jaques Wagner, foi deflagrada em fevereiro de 2018, quando o PT ainda não havia definido quem seria o candidato a presidente nas eleições daquele ano. O senador era um dos possíveis candidatos do partido.
0002451-03.2018.401.0000
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