Lewandowski nega pedido de anulação baseado em julgamento de Aldemir Bendine
25 de outubro de 2019, 21h23
A extensão de Habeas Corpus deve ser aplicada apenas em casos em que os réus integrem a mesma relação jurídica processual em que um indivíduo foi beneficiado em seu recurso ou ação. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta sexta-feira (25/10) o pedido de anulação de sentença impetrado pelo ex-diretor da Engevix, Gerson de Mello Almada.
Os pedidos de extensão de Habeas Corpus de Gerson de Mello Almada, Djalma Rodrigues de Souza, José Antônio de Jesus, Marcio Andrade Bonilho e Antônio Borges Neto se basearam nos efeitos de decisão da 2ª Turma do STF, do dia 27 de agosto de 2019, que anulou a condenação de Aldemir Bendine.
Na ocasião, o colegiado entendeu que a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil deveria ser anulada porque o então juiz Sergio Moro abriu prazo conjunto para todos os réus apresentarem alegações finais.
Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski alegou que o “dispositivo legal em referência exige que a extensão opere-se apenas em relação àqueles que integram a mesma relação jurídica processual do paciente que foi beneficiado em seu recurso ou ação”.
O magistrado também aponta que para deferimento do pedido “faz-se necessário que os requerentes figurem como corréus do paciente no processo-crime e que as razões para a concessão da decisão favorável a um dos réus não sejam fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal”.
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HC 157.627
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