O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre a possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante de casal homoafetiva, cuja companheira engravidou após inseminação artificial.

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"Emerge relevante questão jurídica que tangencia não só a possibilidade de extensão da licença-maternidade à mãe não gestante, em união homoafetiva, mas também os limites e parâmetros fixados para essa extensão", afirmou o relator, ministro Luiz Fux.
A votação para reconhecer a repercussão geral ainda não terminou, mas o mínimo de quatro votos necessários já foi atingido. Votaram os ministros Luiz Fux (relator), Marco Aurélio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O quórum de votação nesse quesito segue a regra do parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição, que exige voto de dois terços dos membros do tribunal — ou seja, oito votos — para recusar repercussão geral. Assim, quatro votos a favor bastam para que seja reconhecida a repercussão geral.
A questão será definida em um recurso do município de São Bernardo do Campo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, considerando o melhor interesse da criança, concedeu a licença-maternidade de 180 dias à servidora, que não era a gestante. A mãe que engravidou não teve licença, pois é autônoma.
Segundo o poder municipal, a interpretação extensiva atribuída ao direito à licença-maternidade contraria o princípio da legalidade administrativa, uma vez que não existe autorização legal.
Além disso, afirma que o afastamento remunerado, conforme a Constituição, é exclusivo para a mãe gestante, que precisa de um período de recuperação após as alterações físicas da gravidez e do parto.
RE 1.211.446
Comentários de leitores
3 comentários
Uma nova instância constitucional
O IDEÓLOGO (Cartorário)
O STF exerce função constitucional assegurando direitos aos desfavorecidos.
Realmente não cabe ao judiciário legislar e, fazer justiça?
Gabriel D. (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Pois é meu caro Paulo H., não cabe ao judiciário legislar, isso é óbvio. Entretanto, será que não é obrigação do judiciário em fazer justiça?
A meu ver, se faz justiça quando se trata com isonomia casais heterossexuais e homossexuais.
Mas, pelo teu comentário é possível perceber um preconceito intrínseco ou, sei lá, quem sabe, um asco apenas porque a questão orbita a pauta LGBTQIAP+?
Deveria ser óbvio que não compete ao STF legislar
Paulo H. (Advogado Autônomo)
Uma das noções mais elementares na formação de um profissional do Direito é a da tripartição dos Poderes, de modo que, por pior que seja o curso, não há primeiro-anista que não saiba que ao Judiciário não compete legislar.
No STF, porém, há tempos decidiram esquecer essa lição elementar. Tratando-se de pautas LGBT então, aí a Corte faz deste país Terra-Sem-Lei, pois pouco importa o que seja, se pedirem, o STF concederá. E assim será também com mais este absurdo.
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