Perigo de dano

Juíza manda Prefeitura de SP emitir Habite-se em cinco dias

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15 de outubro de 2019, 7h15

Fernando Stankuns
Decisão inédita nesse sentido do TJ-SP obriga prefeitura a ser mais célere 
Fernando Stankuns

A Prefeitura de São Paulo deve analisar os pedidos administrativos dentro de 15 dias, incluindo o pedido para emissão do Habite-se, conforme dispõe a Lei nº 14.141/2006. Após esse período, as construtoras podem buscar solução judicial impetrando mandado de segurança para obrigar o município a emitir o documento.

Com base nesse entendimento, a juíza Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar determinando que o certificado dentro do prazo de cinco dias.

A decisão — inédita nesse sentido no tribunal — foi motivada pela impetração de mandado de segurança por parte de uma construtora.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a demora excessiva na emissão do Habite-se configura potencial perigo de dano, “uma vez que a demora na apreciação do pedido pode prejudicar não só a impetrante, sujeito às sanções contratuais por atraso na entrega das unidades, como também os adquirentes que necessitam dos imóveis para moradia ou locação.

A construtora foi representada pelo advogado Luciano Nardozza Junior, do escritório Canto Porto & Nardozza.

MS nº 1053740-27.2019.8.26.0053

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