Segunda instância

Condenação de Lula desvirtuou debate sobre 'presunção da inocência', diz Lenio

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14 de outubro de 2019, 16h05

Antonio Cruz - Agência Brasil
Para jurista, fato de decisão interferir na soltura de Lula tem dificultado o debate
Antonio Cruz/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (17/10) as ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução da pena após condenação em 2ª Instância.

Jurista e colunista da ConJur, Lenio Streck foi um dos redatores da Ação Direta de Constitucionalidade 44. “Em 2016, logo que estourou o HC 126.292, pelo qual ocorreu a guinada da jurisprudência do STF, fui o primeiro a escrever, na próprio ConJur, que cabia um ADC do artigo 283 do Código de Processo Penal”, diz.

Dias após apontar o fato, Streck comentou sobre o tema com o advogado Juliano Breda e com Claudio Lamachia, então presidente do Conselho Federal da OAB, entidade que decidiu bancar a ação.

A petição foi elaborada por Lenio e o advogado André Karam. O texto sustenta a vinculação umbilical do artigo 283 com o artigo 5º da Constituição Federal.  A peça também ressalta a necessidade do Supremo respeitar os limites semânticos texto do art 283 e da CF, que estabelece que a pena será cumprida somente após trânsito em julgado.

A liminar foi negada na época. Desde então, Streck tem desenvolvido o tema em sua coluna na ConJur e em outros veículos de comunicação.

“Lembro que, quando fizemos a petição, não estava em jogo a liberdade do ex-presidente Lula. Depois é que isso passou a politizar o debate. Pensamos sempre nas centenas de milhares de pessoas presas indevidamente. Esperamos, agora, que o STF julgue tecnicamente. Que entenda, simplesmente, que onde está escrito 'presunção da inocência' se leia 'presunção da inocência'. Nem uma letra a mais, nem uma letra a menos”, argumenta.

O STF vai analisar as ADCs 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do PCdoB, respectivamente.

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