prazo decadencial

Revisão de anistias a ex-militares começa com vitória no Plenário do STF

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9 de outubro de 2019, 21h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quarta-feira (9/10) recurso que discute a possibilidade de um ato administrativo público ser anulado mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta-feira (10). 

Carlos Moura/SCO/STF
Sessão no STF será retomada nesta quinta
Carlos Moura/SCO/STF

O relator, ministro Dias Toffoli, votou para revisar pedido de anistia de ex-militares. Segundo o presidente do STF, o ato administrativo que declarou o recorrido anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

O ministro foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, "parece clara a violação ao texto constitucional que exige, para a concessão da anistia e na questão da reparação, a comprovação de ter sido atingido por um ato de exceção. Isso não configura, ao meu ver, a violência que pretendeu reparar o artigo 8º do ADCT".

O entendimento também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. 

Divergência
A divergência foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin, que foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Segundo Fachin, não é possível que a administração pública reveja um ato administrativo que considera inconstitucional quando decorrido o prazo decadencial.

A discussão gira em torno da Portaria 1.104-GM3/64. O STF discute se 2,5 mil ex-militares da Força Aérea Brasileira devem seguir ou não enquadrados como anistiados políticos. Na prática, decide se o governo pode rever ou anular anistias incompatíveis com a Constituição.

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