Proteção da maternidade

TRF-1 reafirma direito de servidora ampliar licença por bebê prematuro

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7 de outubro de 2019, 16h45

Uma mãe de um filho prematuro tem o direito de adicionar os dias que o bebê passou na UTI à sua licença maternidade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu recurso do Dnit, que busca fazer com que uma servidora devolvesse os valores referentes a uma licença ampliada. 

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Licença-maternidade estendida atende princípio constitucional, diz TRF-1123RF

A servidora obteve decisão de primeiro grau legitimando a ampliação de sua licença por 84 dias a mais dos seis meses já previstos, referente ao período que o bebê passou na UTI. O Dnit recorreu ao TRF-1 alegando que não há previsão legal para prorrogar o benefício. 

A relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, afirma no voto vencedor que cabe o princípio da razoabilidade e que a falta de previsão legal não impede o Poder Judiciário de garantir aos jurisdicionados os direitos constitucionais, no caso a convivência familiar do recém-nascido. 

"Assim, em que pese legislação não prever a hipótese de extensão da licença maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro, é evidente que a referida omissão contraria o citado comando constitucional, que assegura a toda criança o direito à convivência familiar, com absoluta prioridade", afirma.

A defesa da servidora foi feita pelo escritório Borges, Junqueira e Queiroz Advogados

Clique aqui para ler a decisão 

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