Juíza condena companhia aérea por descaso com passageiros octogenários
6 de outubro de 2019, 10h28
A companhia aérea tem responsabilidade em prover todos os cuidados para passageiros com necessidades especiais. Com esse entendimento, a juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Turkish Airlines a indenizar por danos morais e materiais um grupo de passageiros.
Os clientes compraram passagens de ida e volta para Beirute (Líbano) partindo de Guarulhos. Três pessoas neste grupo tinham mais de 80 anos. Os passageiros relatam que, durante uma escala, ficaram três horas sem local inadequado e sem atendimento da empresa.
Ao conceder o dano moral, a juíza ressaltou que cabia à empresa se esforçar para dar conforto na espera da conexão e no translado, por serem clientes idosos.
"Recorde-se, neste passo, tratar-se de passageiros octogenários —ao menos três—, situação a demandar maior desvelo da requerida no transporte e acomodação dos autores, inclusive quanto à locomoção entre suas aeronaves para fins de conexão —seja por seus próprios funcionários, seja por meio de providenciar, junto aos colaboradores do aeroporto, os serviços necessários ao atendimento diferenciado dos demandantes", diz a juíza na decisão.
De acordo com o advogado que representa a família, Luis Henrique Borrozzino, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados, além da grave falha na prestação de serviços, a situação foi de tamanho descaso com os idosos que seria um acinte não se buscar a devida indenização, especialmente para impedir que fatos desta natureza se repitam.
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