Embasar investigações

Barroso não vê problema em Receita compartilhar dados com MP

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27 de novembro de 2019, 16h27

"Não acho bom para o país, para a Justiça e para o Supremo Tribunal Federal criar entraves que dificultem o combate à criminalidade. Entretanto, tanto vazamento quanto provas ilícitas merecem repreensão máxima", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, nesta quarta-feira (27/11). 

Rosinei Coutinho / SCO / STF
Ministro Barroso não vê problema em Receita compartilhar dados com MP
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo voltou a julgar até que ponto órgãos de controle, como Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central, podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais. 

Barroso seguiu entendimento divergente do ministro Alexandre de Moraes e sugeriu a seguinte tese: "É constitucional o compartilhamento, tanto pela UIF dos RIFs, quanto pela RFB, da íntegra do procedimento fiscalizatório que define o lançamento do tributo, com órgãos de persecução penal para fins criminais, que deverão manter o sigilo das investigações."

Ao votar, Barroso afirmou que restringiria o debate à questão específica da Receita Federal, seguindo "a linha minimalista que temos adotado aqui em matéria de repercussão geral". 

"No âmbito desse processo, Flávio Bolsonaro, que era terceiro em relação aos fatos aqui discutidos, protocolou em 15 de julho de 2019 petição avulsa, em que sustentou estar sendo investigado em processo criminal instaurado pelo MP-RJ e que o fundamento dessa investigação teria sido a quebra de sigilo de seus dados pelo Coaf, hoje UIF. Entendeu o requerente, em postulação engenhosa, que haveria inequívoca similaridade com a matéria dessa repercussão geral e obteve a suspensão de seu processo e na mesma decisão fossem suspensos também todos processos e inquéritos que versavam sobre o tema 990 na repercussão geral", lembrou Barroso. 

Apesar de não achar bom para Justiça criar entraves que dificultem o combate à criminalidade, Barroso afirmou ser contra vazamentos. "Sou contra manobras informais ardilosas, sou contra a perseguição de qualquer tipo, a qualquer pessoa, por qualquer motivo que seja e, portanto, sou a favor da punição rigorosa de quem quebra o sigilo fiscal e bancário fora das hipóteses permitidas e também recomendo que as pessoas diminuam a sua euforia com provas obtidas criminosamente", defendeu. 

Para Barroso, se a prova foi obtida pela Receita, licitamente, não deve haver problema em compartilhar com o Ministério Público. "Não há quebra de sigilo. Há transferência de sigilo, e o MP deve manter este sigilo." Entretanto, o ministro Barroso entendeu que o MP não pode requisitar diretamente à Receita informações sem pedido judicial. "É preciso haver o pedido formal." 

"Eu não considero razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação. O que obrigaria o MP ir a juízo para dizer: 'olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime , mas eu não posso ver a documentação, então queria pedir autorização para ver a documentação'. O que o juiz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode."

Discussão
Em julho, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. Os ministros podem manter a decisão e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial.

A decisão do agora relator foi tomada em um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), no recurso que já estava na Corte, apresentado pelo Ministério Público Federal em 21 de junho de 2017 contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). 

No voto deste julgamento, Toffoli votou pelo compartilhamento de dados, mas vetou "documentos sensíveis". Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu e entendeu que não há ilegalidade no compartilhamento de provas entre a Receita e o MP que sejam necessárias e imprescindíveis para confirmação e lançamento do tributo. Moraes foi seguido pelo ministro Edson Fachin e agora por Barroso. 

RE 1.055.941

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