Clamor Social e Justiça

É preciso impedir favorecimento da acusação na mídia, diz deputado

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26 de novembro de 2019, 17h50

Diante de uma população altamente sugestionável, é preciso que os grupos de mídia e imprensa travem discussão constante para impedir o favorecimento da acusação sobre a defesa. A fala é do deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), jurista e ex-presidente da OAB-MS, durante o seminário Política, Democracia e Justiça. O parlamentar discursou em mesa com o tema “Clamor Público, Mídia e Justiça”.

ConJur
Fábio Trad (2º da dir. para esq.) falou em mesa sobre Clamor Público, Mídia e Justiça

“Observo que principalmente a mídia televisiva, quando expõe o fato criminoso, já se concentra no inquérito, fase em que não há defesa. Jogando luzes sobre fatos não contestados, essa a percepção já induz a pré-disposição da opinião pública contra o réu”, apontou Fábio Trad, durante o evento, realizado na Câmara dos Deputados.

“É necessário discutir frequentemente este tema para impedir que a mídia privilegie espaço para acusação em detrimento da defesa”, reforçou. O parlamentar destacou que a população brasileira é altamente sugestionável, mas afirmou que isso não deve levar a qualquer ação legislativa para inibir a liberdade de informação ou incentivar o controle da imprensa, pois abriria “uma porta perigosa”.

Fábio Trad citou em sua fala colocações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, na Ação Penal 470, que julgou o mensalão, em que analisou que a legitimidade do Poder Judiciário, diferente do que ocorre com o Legislativo e o Executivo, não reside na coincidência das decisões com a vontade das maiorias. 

Fez referência, também, a casos em que a mídia atuou de forma militante, em substituição ao investigador e usurpando a função do acusador, impaciente com a duração do processo e distorcendo a percepção pública dos fatos. 

“Podemos perceber, sobretudo no âmbito criminal, que quando o crime é do colarinho branco há uma antipatia natural. Quando se refere a morte, também: o jurado já chega com percepção absolutamente distorcida em virtude da exposição da mídia, geralmente contra o réu”, afirmou.

“O julgamento antecipado pela mídia compromete o princípio do artigo 5º da Constituição, do devido processo legal, cujo corolário maior é o do juiz imparcial”, resumiu.

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