Juíza ordena que Rio de Janeiro suspenda encampação da Linha Amarela
6 de novembro de 2019, 21h29
Em caso de encampação, a indenização a ser paga pelo poder público à concessionária deve ser prévia, justa e em dinheiro, não podendo serem feitas compensações ou caução. Além disso, a encampação só pode ser determinada pela Justiça, ao fim de processo em que seja assegurado à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Com esse entendimento, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu nesta quarta-feira (6/11) tutela de urgência para ordenar que a capital fluminense não dê continuidade ao processo de encampação da Linha Amarela, autorizado pela Lei Complementar 213/2019, nem interfira na operação da via, que que liga a Ilha do Fundão, na zona norte, à Barra da Tijuca, na zona oeste da capital carioca.
A Câmara Municipal do Rio aprovou nesta terça-feira (5/11) a LC 213/2019. A norma autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela. A lei determina que a indenização à concessionária Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Esse valor seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.
A Lamsa moveu ação contra o município do Rio, alegando descumprimento de tutela de urgência concedida pela 6ª Vara de Fazenda Pública. Na sexta-feira (1º/11), a juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Lima proibiu liminarmente a encampação a Linha Amarela. De acordo com ela, a medida não pode ser feita sem prévio processo administrativo, no qual a concessionária tenha direito à ampla defesa, e sem o pagamento da indenização.
Na decisão desta quarta, Regina Lucia afirmou que a LC 213/2019 é inconstitucional, pois desrespeitou a exigência de indenização prévia, justa e em dinheiro em caso de encampação. A juíza também disse que que tal medida administrativa, por sua complexidade, não pode ser tomada por meio de uma norma, mas só ao final de processo judicial, no qual a concessionária tenha direito a se defender amplamente.
Dessa maneira, a julgadora ordenou que o município do Rio deixe de dar continuidade ao processo de encampação da Linha Amarela autorizado pela LC 213/2019 e não tome medidas que possam atrapalhar a operação da via. Caso contrário, o prefeito Marcelo Crivella terá que pagar multa diária de R$ 100 mil.
Processo 0272141-61.2019.8.19.0001.8.19.0001
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