STJ discute interrupção do prazo prescricional para cumprimento de sentença coletiva
5 de novembro de 2019, 14h56
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos processos que discutem a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva em razão de ajuizamento de protesto ou de execução coletiva.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araujo. Segundo o ministro, os temas em evidência em ambos os recursos especiais são derivados do plexo de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança e outros temas correlatos, "tais como a prescrição da pretensão relativa aos juros remuneratórios, legitimidade passiva, legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual, definição do termo final da incidência dos juros remuneratórios e termo inicial da incidência dos juros de mora; inclusão na liquidação de juros remuneratórios não previstos na sentença coletiva", disse.
Segundo o ministro, o debate tem caráter unificador e vinculante, que contribuirá para oferecer maior segurança e transparência.
Os ministros determinaram a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional.
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REsp 1.774.204/RS
REsp 1.801.615/SP (Repetitivo)
Tema 1.033
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