Ação rescisória

Acórdão não pode ser rescindido só porque contraria decisão de tribunal superior

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5 de novembro de 2019, 7h07

Decisões proferidas em Recurso Especial não se enquadram na definição de "norma jurídica", nos termos artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, não é possível rescindir um julgado sob o argumento de que contrariou decisão de tribunal superior.

Com este entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente Ação Rescisória ancorada no argumento de que um acórdão da 3ª Turma — que havia dado provimento à Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal em face da operadora de telefonia Oi — tinha de ser desconstituído por contrariar precedente do Superior Tribunal de Justiça.

No "acórdão rescindendo", a Oi havia sido condenada ao pagamento de multa e indenização por danos morais e por cobrança indevida de tarifação interurbana para ligações telefônicas entre os municípios de Torres e Arroio do Sal, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

Na rescisória, a Oi alegou que o julgado contraria o entendimento pacificado pelo STJ nos autos de Recurso Especial 572.070, que considera lícita a divisão política da delimitação da chamada "área local", para fins de configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva. Para a Oi, o precedente se tornou verdadeiro leading case e definiu a correta interpretação da norma.

O relator do recurso no colegiado, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, disse que apenas as decisões cristalizadas em súmulas ou acórdãos de casos repetitivos podem servir de baliza para a desconstituição do julgado. "Na realidade, a autora pretende obter nova apreciação da lide, com base na revaloração das provas existentes nos autos, porém a ação rescisória não se presta para esse fim ou mesmo sindicar a justiça ou injustiça da decisão impugnada, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais", expressou no voto.

A 2ª Seção é um colegiado que reúne os integrantes da 3ª e 4ª Turmas, que julga recursos de todas as ações que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região, excetuando-se as de natureza tributária, previdenciária e penal.

Ação Rescisória 5020947-11.2018.4.04.0000

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