Polêmica sistemática

PGE entra com ação ação para garantir utilização do sistema eproc no TJ-SC

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4 de novembro de 2019, 18h26

TJ-ES
Disputa entre CNJ e TJ-SC sobra adoção do sistema eproc tem novo capítulo
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Um novo personagem se juntou à controversa disputa entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina para definir qual sistema será usado pelo Judiciário local.

Agora quem entrou na disputa foi a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, que propôs uma ação ordinária na Justiça Federal com o objetivo de garantir a adoção do sistema eproc, do TRF-4, pela corte catarinense.

A resistência do TJ-SC em adotar os sistemas Pje e SEEU já foi tema de dois ofícios do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, em setembro. Nas comunicações, cobrou o cumprimento da Resolução nº 280/2019 e afirmou que a unificação de sistemas em tribunais brasileiros é uma política de Estado.

Conforme a resolução, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU até 31 de dezembro de 2019. Apesar das cobranças públicas, o TJ-SC decidiu descumprir a determinação e manter o sistema eproc.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Órgão Especial do TJ-SC na última terça-feira (29).

Entre os motivos alegados pelo TJ catarinense para tomar a decisão está o fato de o sistema eproc estar completamente implantado e ser aprovado pelos operadores do direito e pelos cidadãos catarinenses.

Na última sexta-feira (1º), o conselheiro do CNJ Rubens Canuto decidiu suspender a implantação do sistema eproc no TJ-SC.

Na ação assinada pelo procurador Ezequiel Pires, o estado de Santa Catarina requer a declaração da legalidade de adoção, por parte do Tribunal de Justiça, de sistema de processo eletrônico que não o Pje nos termos da Lei 11.419/06, especialmente em seu artigo 8º.

O texto alega que a corte catarinense tem autonomia para escolher qual sistema mais apropriado e que pode usar o eproc sem a anuência do CNJ.

“O Conselho Nacional de Justiça deve pautar-se, entre outros tantos, pelos princípios da impessoalidade, da eficiência, da lealdade e da continuidade da atividade administrativa, de modo que a mera mudança de gestão (da figura do Presidente do CNJ) não constitui motivo idôneo para tão radical alteração de postura”, diz o texto.

A inicial também alega que a exigência de adoção do sistema Pje pelo CNJ não tem tem justificativa constitucional ou legal.  “O CNJ, ao determinar a suspensão do bem-sucedido sistema eproc, que se constitui no sistema mais avançado e interoperável da federação, ofendeu a autonomia do Estado Federado (arts. 1º e 18 da CF) bem como a autonomia administrativa e financeira do Tribunal de Justiça (art. 96, I, ‘a’ e ‘b’ da CF) porque tal medida implica em prejuízo de elevada monta à Corte estadual, que investiu pesadamente no Sistema eproc, que embora seja gratuito, demandou o treinamento de mais de 12 mil servidores e colaboradores, é plenamente interoperável, com alto índice de satisfação do Judiciário e da comunidade jurídica, bem como dos usuários, impondo-lhe a adoção de um sistema de qualidade discutível, com muita instabilidade."

Clique aqui para ler a inicial

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