Atuação Administrativa

Carf especifica canais e prazo de atendimento a advogados em portaria

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1 de novembro de 2019, 17h46

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais quer facilitar a vida do advogado que atua nas salas do tribunal administrativo. Por isso, o Conselho lançou, nesta sexta-feira (1º/11), uma portaria que apresenta diversas modalidades de atendimento e prazos. 

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Carf apresenta novos eixos de atendimentos e prazos a advogados
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Entre as novidades da Carta de Serviços está a obrigação de fornecimento, em até 48 horas a partir do pedido, de cópia integral ou de peças de processos administrativos fiscais que se encontrem sob responsabilidade do Conselho.

Já a solicitação de vista presencial para análise dos autos do processo presencial será feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Carf. O pedido de vista de processo será atendido em 72 horas, salvo para o que se encontre em pauta, que será atendido em até 48 horas da solicitação.

O agendamento da solicitação de audiência com conselheiro ou presidente está condicionado à confirmação do requisitado, "sendo aconselhável, ainda, que o pedido de audiência seja prévio à indicação do processo para a pauta de julgamento". 

Sustentação Oral
A realização de sustentação oral por parte de interessados na sessão de julgamento em que o processo de seu interesse for analisado devem ser recepcionados eletronicamente previamente às sessões de julgamento. Para isso, o advogado deve constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

A solicitação deve ser feita com antecedência de 72 horas da data da sessão quando realizado por meio do formulário eletrônico. Para as turmas extraordinárias o prazo será de 5 dias após a publicação da pauta.

Ponto Positivo
Na avaliação do tributarista Allan Fallet, sócio do escritório Amaral Veiga, o princípio da publicidade, que deve orientar a Administração Tributária, vem sendo seguido de forma positiva pelo Conselho, com ampla divulgação de informações sobre os julgamentos, disponibilização das decisões e normas internas.

"Entendo que diversas reformas vem sendo introduzidas no âmbito do processo administrativo fiscal e principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais com o finco aproximá-lo dos anseios encrustados na Constituição Federal, no sentido de aprimorar a relação entre Estado e Contribuinte no âmbito tributário", disse. 

Clique aqui para ler a Portaria 8.418. 

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