Dano a comunidades

TRF-1 determina paralisação de mineração Onça Puma, da Vale, no Pará

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2 de março de 2019, 11h44

Uma vez negados os recursos da Vale sobre paralisação das atividades na mineração Onça Puma no Pará, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a empresa pare de operar estas áreas. O pedido de suspensão das atividades foi feito em ação civil pública do Ministério Público Federal representando as associações de defesa do povo indígena Xikrin, prejudicado pela contaminação do rio Caeté, em Ourilândia do Norte.

Duas ordens anteriores do tribunal já haviam tratado da cessação das atividades da mineradora, por serem agressoras aos povos indígenas da região, de modo que a Vale teve que parar na região por 40 dias. No entanto, a operação se reiniciou 40 dias depois até que fossem apreciados os recursos da companhia. Como eles foram negados, o relator do processo no TRF-1, desembargador Souza Prudente, decidiu por determinar uma nova paralisação.

“Não obstante os fundamentos em que se amparou a decisão agravada, vejo presentes, na espécie, os pressupostos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a autorizar a concessão, ainda que parcial, da almejada antecipação da tutela recursal”, decidiu o magistrado referindo-se ao juízo anterior, que seria eficaz apenas até o julgamento dos agravos.

A Vale também foi obrigada pela decisão a depositar compensações para três aldeias do povo Xikrin e quatro aldeias do povo Kayapó que já alcançam o valor de R$ 50 milhões, até que implemente o Plano de Gestão Econômica e ambiental e demais medidas compensatórias devidas aos indígenas.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 
Agravo de instrumento (202) 1004428-76.2019.4.01.0000

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