Operações em Risco

Venda de estatal é desinvestimento e não precisa de autorização do Congresso, diz AGU

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30 de maio de 2019, 13h53

A Advocacia-Geral da União defende que o Congresso não precisa autorizar venda de estatais porque entende que se trata de desinvestimento, e não privatização. É o que diz o órgão em memorial distribuído aos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre caso que será julgado nesta quinta-feira (30/5). 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Congresso autorizar venda de estatais é desinvestimento, defende AGU
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Durante o julgamento, os ministros vão decidir se referendam ou derrubam uma decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no ano passado. Pela decisão do ministro, o governo não pode vender estatais sem o aval do Poder Legislativo.

A AGU se manifesta no âmbito de quatro ações diretas de inconstitucionalidade e uma reclamação propostas. A pauta desta quinta-feira também prevê o julgamento da venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras. 

O plenário do Supremo vai decidir se mantém ou derruba a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que suspendeu a venda de 90% da participação acionária na empresa.

Os autores das ações alegam que a venda de ativos das sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa sempre que envolva alienar o controle acionário, e que o fato de a sociedade de economia mista estar sujeita ao regime jurídico das empresas privadas não desobrigaria a Petrobras de realizar processo licitatório para a venda das subsidiárias.

Autorização Existente
No documento enviado aos ministros do Supremo, contudo, a AGU esclarece que a autorização legislativa necessária para a alienação das subsidiárias já existe.

"A Advocacia-Geral  lembra que a dispensa de licitação para a alienação de ações detidas por empresas estatais já era medida prevista no art. 17, II, c, da Lei nº 8.666/1993. E que, como a legislação admite a participação de empresas estatais em subsidiárias ou empresas privadas, pelo princípio do paralelismo das formas e salvo eventual limitação expressa na própria autorização legislativa, nenhuma outra medida legal torna-se necessária para a retirada da participação societária, seja majoritária ou minoritária", diz a AGU. 

De acordo com a AGU, não é necessária autorização legislativa para cada caso de desinvestimento, "uma vez que, a mesma norma legal que genericamente autoriza as estatais a adquirirem participação acionária em subsidiárias ou empresas privadas também incluiu, implicitamente, a venda de tal participação", aponta. 

ADI 5624
ADI 5846
ADI 5942
ADI 6029
Rcl 33.292 

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