Sem contemporaneidade

STJ liberta empresários presos junto com ex-governador do Rio Pezão

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30 de maio de 2019, 18h57

Por entender que os fatos dos quais os sócios da J.R.O. Pavimentação Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves já ocorreram faz tempo, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu, nesta quinta-feira (30/5), Habeas Corpus aos empresários. Os ministros substituíram a prisão preventiva deles por medidas cautelares alternativas.

Eles foram presos preventivamente em novembro por ordem do ministro Felix Fischer, na operação que também gerou a detenção do então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB). Com o fim de seu mandato, em 31 de dezembro de 2018, e a perda do foro por prerrogativa de função, a prisão foi referendada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os empresários lavavam dinheiro para o político.

O criminalista Carlo Luchione, do Luchione Advogados, impetrou HC em nome de Vidal e Gonçalves no STJ. Os integrantes da 6ª Turma da corte avaliaram que, embora graves, os fatos dos quais os sócios da J.R.O. são acusados já ocorreram faz tempo. Portanto, a prisão preventiva não se justifica. Assim, os ministros a substituíram por medidas cautelares alternativas, como proibição de deixar o país e de se comunicar com outros réus.

Para Luchione, a decisão do STJ cassou uma prisão ilegal. “A decisão demonstra que não é possível prender apenas com fundamento em delações isoladas, na gravidade abstrata do crime ou sem contemporaneidade, pois estas afrontam direitos e garantias fundamentais”.

Impetrante do HC do empresário César Amorim, solto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados, opinou que as revogações das prisões preventivas de Vidal, Gonçalves e do ex-presidente Michel Temer (MDB) mostram que o STJ está rechaçando decisões arbitrárias, seja as deferidas pelo ministro Felix Fisher, seja as de Marcelo Bretas.

HC 497.907

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