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STF absolve ex-deputada acusada de participar da máfia dos sanguessugas

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29 de maio de 2019, 11h59

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta terça-feira (28/5), a ex-deputada federal Laura Carneiro e sua ex-assessora, Jane Cleide Herculano de Siqueira, da acusação de envolvimento com a chamada máfia dos sanguessugas. 

No caso, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs a absolvição pelo artigo 386 do Código de Processo Penal, por não haver provas do fato delituoso do qual a parlamentar foi acusada — o pagamento de propina para a apresentação de emendas parlamentares.

“Além de não terem sido encontradas evidências dos depósitos bancários, no curso da ação penal, os informantes mudaram a versão e afirmaram não ter havido o pagamento. Não existe o fato, existe a Máfia dos Sanguessugas em relação a diversos deputados, mas não em relação a Laura Carneiro”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber, relatora da ação penal, propôs a absolvição por insuficiência de provas. A deputada é defendida pelo advogado Marcelo Leal.

"As provas constantes dos autos demonstram que os depósitos efetuados na conta da assessora parlamentar são compatíveis com a sua condição econômica à época, não havendo qualquer movimentação estranha, como depósitos vultosos seguidos de saques imediatos", disse. Ela foi integralmente acompanhada neste ponto pelo revisor, ministro Luís Roberto Barroso. 

Acusação
A acusação do suposto cometimento de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro refere-se ao fato de que, em 2006, a então deputada apresentou 27 emendas para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para municípios do Rio de Janeiro, em benefício da empresa Planam. 

Segundo a acusação, a parlamentar receberia 10% do valor das emendas. Conforme depoimentos do dono da Planam, Luiz Antônio Vedoin, e de Ronildo Pereira de Medeiros, na condição de informantes, o pagamento seria feito por meio de depósitos na conta da assessora, que repassaria os valores a Laura Carneiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

AP 1.014

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