MPF usa argumento de Sergio Moro para pedir prisão preventiva de empresário
28 de maio de 2019, 14h22
"Impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal." Com base nesse argumento usado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, quando era juiz, o Ministério Público Federal pediu – e a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou – a detenção do empresário Júlio César Pinto de Andrade.
Além disso, a Justiça ordenou a prisão temporária dos gerentes do banco Bradesco Tânia Maria Aragão de Souza Fonseca e Robson Luiz Cunha Silva. Eles são suspeitos de participar do esquema de lavagem de dinheiro comandado pelos doleiros Vinícius Claret e Cláudio Barbosa, operadores do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB).
De acordo com o Ministério Público Federal, Andrade, Tânia e Silva eram peças importantes de um esquema de lavagem de dinheiro que funcionava por meio da compensação de cheques do varejo (“chequinhos”) e pagamento de boletos bancários. O esquema servia para geração de reais em espécie que, posteriormente, eram vendidos a empresas que desejavam esfriar recursos.
O MPF argumentou que a prisão preventiva de Júlio Andrade era necessária para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública e da instrução criminal. Conforme os procuradores da República, há “fundadas suspeitas” de que o empresário continua atuando no mercado financeiro, com a “real possibilidade” de lavar dinheiro e evadir divisas. E mais: a organização criminosa da qual ele faz parte – cujos outros integrantes ainda não foram identificados – segue em atividade e pode destruir provas, sustentou o MPF.
Para fundamentar o pedido de prisão preventiva, os integrantes do MPF citaram decisões de Sergio Moro enquanto era o juiz responsável pelos processos da operação "lava jato" no Paraná. Ao condenar o executivo Marcelo Odebrecht, Moro explicou que o cenário verificado no caso – semelhante ao do Rio apontado pelos procuradores – se dá "quando a corrupção é sistêmica, as propinas passam a ser pagas como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal, o que reduzi igualmente os custos morais do crime".
O ex-juiz, lembrou o MPF, identificou o mesmo fenômeno na Itália a partir das investigações da operação mãos limpas, "com a corrupção nos contratos públicos tratada como uma regra 'geral, penetrante e automática'".
Nesse cenário, são necessárias medidas cautelares, como prisões, para interromper o "ciclo delitivo", disse o então juiz federal. "Impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal (artigo 312 do CPP). Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelo processo", destacou Moro.
Quanto aos pedidos de prisão temporária de Tânia Fonseca e Robson Souza, o MPF sustentou que também há indícios de que eles seguem praticando lavagem de dinheiro, usando a estrutura do Bradesco para isso.
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