"lava jato"

TRF-4 bloqueia mais de R$ 3,5 bilhões de MDB, PSB, políticos e executivos

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24 de maio de 2019, 12h37

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o bloqueio de mais de R$ 3,5 bilhões em uma ação de improbidade administrativa no âmbito da "lava jato". A decisão atinge o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), os parlamentares Valdir Raupp (MDB-RO), Fernando Bezerra (PSB-PE) e Eduardo da Fonte (PP-PE), os espólios dos agentes políticos mortos Sérgio Guerra (PSDB-PE) e Eduardo Campos (PSB-PE), a Queiroz Galvão e a Vital Engenharia Ambiental.

Ao autorizar o bloqueio dos valores e bens dos acusados, o TRF-4 afirmou que a constrição judicial deve alcançar patrimônio suficiente para a reparação integral do dano (quantificado na petição inicial, com base em elementos concretos), não devendo exceder esse limite. No caso das legendas, o bloqueio não alcança as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.

Segundo o TRF-4, há fortes indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos, causando prejuízo ao erário. A denúncia do Ministério Público aponta a existência de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.

Em cumprimento à decisão do Tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes a até:

  • R$ 1,8 bilhão do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho;
  • R$ 816,8 milhões do PSB;
  • R$ 258,7 milhões de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos;
  • R$ 107,7 milhões do espólio de Sérgio Guerra;
  • R$ 333,3 milhões de Eduardo da Fonte;
  • R$ 200 milhões de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha;
  • R$ 162,8 milhões de Aldo Guedes Álvaro; e
  • 3% do faturamento da Queiroz Galvão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.
5008486-70.2019.4.04.0000

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