Acordo válido

TJ-RJ autoriza criação de central de vagas de medidas socioeducativas

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23 de maio de 2019, 16h05

A Central de Regulação de Vagas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio De Janeiro (Degase) finalmente poderá sair do papel. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira (22/5) a "higidez do acordo" que resultou na criação do órgão para gerenciar a ocupação das unidades de internação e semiliberdade destinadas aos adolescentes infratores.

O desembargador José Carlos Paes, relator do caso, não conheceu do recurso apresentado por promotores de Justiça contra a medida. "O apelo padece de evidente ausência de interesse recursal, uma vez que o referido acordo contou com a colaboração de membros do Ministério Público", apontou.

Gerenciamento de vagas
Instituída por meio de um acordo entre Defensoria Pública, Ministério Público, e estado do Rio de Janeiro, a central tem por objetivo gerenciar as vagas disponíveis nas unidades fluminenses de internação, que sofrem com superlotação.

Na época que a central de vagas começou a ser debatida, o déficit nas unidades de internação chegava quase a mil postos. O órgão foi criado para dar mais racionalidade à internação, ao fixar um sistema de pontuação para priorizar a aplicação da medida de privação de liberdade para os jovens autores de atos infracionais realmente graves e violentos.

O acordo para a criação da central de vagas foi homologado em maio de 2017, por meio de sentença da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas. No entanto, o órgão nunca operou por causa de um recurso proposto por alguns promotores do Ministério Público.

O argumento do recurso é que a Promotoria da Tutela Coletiva Infracional da Capital e a 3ª Promotoria de Tutela Coletiva da Educação da Capital, que têm atribuição para atuar apenas na cidade do Rio, não poderiam ter firmado um acordo cuja medida prevista tem impacto sobre todo o estado. O recurso também sustenta que a falta de vagas para cumprimento de medidas em meio fechado “não pode ser invocada genericamente”.

Tratamento mais humano
O defensor público Rodrigo Azambuja, coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DP-RJ, destacou a importância da decisão.

“A superlotação é tão grave, pois é causa de um tratamento cruel, desumano e degradante. O ócio impera nas unidades e o que vemos são adolescentes trancafiados em celas, sem acesso à escola e ao ensino profissionalizante. Diante da constatação de que a competição por escassos recursos afasta o caráter pedagógico da internação, o legislador considerou melhor priorizar o programa de meio aberto para os autores de atos menos graves”, explicou o defensor.

Segundo Azambuja, o sistema de pontuação que será utilizado pela central de vagas levará em conta a gravidade da infração, os antecedentes, o descumprimento de medidas anteriores, assim como a idade do adolescente. A ideia é individualizar o cumprimento da medida socioeducativa.

“Não haverá liberação pura e simples como tem sido propagado. Os adolescentes seguirão acompanhados pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e fiscalizados pelo Poder Judiciário e o próprio MP-RJ”, destacou. Com informações da DP-RJ.

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