Câmara Municipal não pode obrigar prefeitura a instalar banheiros em praças
21 de maio de 2019, 11h39
Câmara Municipal não pode propor lei que cria despesas não previstas no Orçamento. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei carioca 6.055/2016 em julgamento nesta segunda-feira (20/5).
A norma estabelecia procedimentos para a instalação de banheiros em praças e logradouros públicos do Rio, como requerer autorização junto às subprefeituras ou outros órgãos do Executivo municipal e abrir licitação para a construção e manutenção.
A prefeitura moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município do Rio, a norma estabeleceu a instalação de sanitários sem apontar de onde viriam os valores para isso. E a criação, pelo Legislativo, de despesas sem previsão no orçamento viola a separação de Poderes, argumentou a PGM.
O relator do caso, desembargador Francisco Jose de Asevedo, concordou com o entendimento. A seu ver, a norma é “flagrantemente inconstitucional”, uma vez que impõe despesas ao Executivo sem dotação orçamentária.
O desembargador Nagib Slaibi Filho abriu a divergência. Em sua visão, a lei apenas autoriza, e não obriga, a instalação de banheiros em praças e logradouros públicos. Nessa mesma linha, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza apontou que a Lei 6.055/2016 não cria despesas para a Prefeitura do Rio, só fixa orientações para a implementação de sanitários. O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres seguiu a divergência.
No entanto, todos os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o relator e anularam a Lei 6.055/2016.
Processo 0059817-34.2016.8.19.0000
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