Bônus de produtividade para auditores pode ser reduzido, afirma TJ do Rio
20 de maio de 2019, 20h42
Adicional não tem natureza jurídica de salário. Portanto, pode ser reduzido ou cortado. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (20/5), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei municipal 3.697/2017, de Angra dos Reis.
A norma reduziu em 50% o máximo de adicional de produtividade que os auditores fiscais de Angra podem receber. Antes, o bônus poderia chegar ao valor do salário.
A arguição de inconstitucionalidade foi apresentada pela 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. O advogado dos auditores argumenta que a Lei 3.697/2019 viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, estabelecido nos artigos 37, XV, da Constituição Federal, e 77, XVIII, da Constituição fluminense.
Porém, o relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, afirmou que a norma é constitucional. Segundo ele, adicional não integra a remuneração do servidor. Além disso, não tem natureza jurídica de salário, nem produz ato jurídico perfeito. Dessa forma, pode ser reduzido ou cortado.
Processo 0006977-04.2017.8.19.0003
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