Transporte coletivo

Fachin nega suspensão de aplicativo de fretamento colaborativo de ônibus

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13 de maio de 2019, 19h49

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de suspensão do aplicativo de fretamento colaborativo de ônibus, Buser, que funciona como um Uber do transporte coletivo.

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123RFFachin entendeu que não havia elementos que justificassem a suspensão do aplicativo Buser

Com a decisão, disponibilizada na sexta-feira (10/5), o plenário do STF vai decidir sobre o tema. Na última quarta-feira (8/5), os ministros declararam inconstitucionais as legislações de cidades leis que proibiam o uso desses aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, alvos de constantes questionamentos judiciais.

"Não há elementos trazidos na inicial que justifiquem, no atual momento processual, a apreciação monocrática do pedido de liminar", disse Fachin. O ministro determinou que órgãos apontados na inicial devem prestar as informações necessárias, no prazo de 10 dias. 

No caso, a arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) na tentativa de reverter decisões que autorizaram o funcionamento dos aplicativos. A entidade alega que os serviços de fretamento colaborativo configuram fuga regulatória.

Como funciona
O sistema da Buser conecta grupos de pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos, com preços menores do que os oferecidos por companhias tradicionais. Como regra, os ônibus que prestam esse tipo de serviço precisam obrigatoriamente ter seguro, passar por vistoria e receber autorização da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), e também passar por inspeção da própria Buser.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 574

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