Trajeto à disposição

Base aliada quer tirar do INSS pensão por acidentes a caminho do trabalho

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7 de maio de 2019, 18h24

Há um jabuti a caminho da árvore da Medida Provisória 871/2019. Anunciada pelo governo como um "pente fino" no INSS, a intenção era interromper os pagamentos ilegais ou irregulares de pensões e benefícios previdenciários. Chegou ao Congresso, para a conversão em lei, e parlamentares governistas querem usá-la para dizer que acidentes sofridos a caminho do trabalho não sejam mais considerados acidentes de trabalho — e deixem de ser cobertos pelo INSS, portanto.

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Base aliada quer que acidente no caminho do trabalho não sejam mais de responsabilidade do INSS

A ideia está no parecer do relator do projeto de conversão, deputado Paulo Martins (PSC-PR), e foi apresentada na terça-feira (7/5), depois de reunião com integrantes do governo.

O argumento é que a reforma trabalhista deixou de considerar o tempo de deslocamento até o trabalho, as chamadas "horas in itinere", como tempo à disposição do empregador. Portanto, afirma o deputado, a legislação previdenciária tem de se adaptar.

Quando editou a MP, o governo disse que esperava economizar R$ 10 bilhões em um ano, com o tal do "pente fino". A MP 871 estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob com suspeitas de irregularidades. 

Convite à judicialização
Para Douglas Matos, advogado especialista em relações do trabalho do Costa e Koenig Advogados Associados, o jabuti de fato preenche uma lacuna criada pela reforma trabalhista de 2017. Mas é certo apostar que a questão será judicializada.

"A questão do acidente de trajeto passou a ser questionada após a reforma de 2017. Além disso, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) reformulou a metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por meio da  Resolução 1.329/17 retirando o acidente de trajeto do FAP/2018, eis que o empregador não possuía influência sobre o infortúnio de transito", diz.

Para o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, o entendimento do relator está correto, mas só em parte. "Esse trajeto nunca foi considerado como jornada efetiva, mesmo pós-reforma trabalhista. Logo, o argumento que era jornada e agora não é está incorreto", explica.

Para a advogada trabalhista Gabriela Giacomin Cardoso, do Amaral Veiga Advogados, em linhas gerais, faz sentido o tempo de percurso casa-trabalho-casa não seja considerado tempo à disposição do empregador, já que trata-se de evidente situação em que o empregador não tem qualquer ingerência sobre as atividades que o empregado está exercendo.

"Levando em consideração um exemplo muito simples, como um buraco na calçada, por exemplo, ocasionando lesão no empregado que se dirige ao trabalho caminhando, que responsabilidade teria o empregador neste contexto? Nesse sentido, é coerente que o empregador não seja responsabilizado por acidente sofrido em momento em que não tem qualquer condição de fiscalizar aquilo que seu empregado esteja fazendo", aponta. 

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