Conflito federativo

Gilmar marca audiência entre estados e União para discutir repasses da Lei Kandir

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28 de junho de 2019, 12h27

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, marcou para 5 de agosto uma audiência conciliatória com estados, Distrito Federal e União para discutir os repasses previstos na Lei Kandir. No despacho, ele obriga todas as partes a comparecem à audiência com propostas sobre a questão.

Nelson Jr./SCO/STF
Gilmar atendeu a pedido do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal para marcar reunião conciliatória 
Nelson Jr./SCO/STF

A decisão atende a um pedido do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), que sugeriu a audiência conciliatória para tentar resolver a questão.

Em 2016, o Supremo entendeu que o Congresso foi omisso ao não regulamentar a Lei Kandir, que isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.

Na decisão, o STF deu prazo de um ano para os parlamentares editarem uma lei complementar sobre o assunto. Porém, o Congresso não chegou a uma conclusão, e a lei segue sem regulamentação. Em fevereiro deste ano, o ministro decidiu dar mais um ano aos parlamentares.

Na sequência, o Conpeg se manifestou pedindo que fosse criada uma regra transitória enquanto o Congresso não define a regulamentação. Caso essa proposta fosse negada, pediu a designação de audiência conciliatória entre estados, DF e União.

A Procuradoria-Geral da República se opôs à regra transitória, mas concordou com a audiência. Assim, Gilmar decidiu marcar a reunião.

Sem regulamentação
Em vigor desde 1996, a lei provocou polêmica porque os governadores dos estados reclamam da perda de arrecadação devido à isenção do imposto sobre alguns produtos.

Entretanto, o Congresso deveria regulamentar uma fórmula para essa compensação — o que nunca foi feito. O passivo da compensação que a União deve aos estados seria de R$ 600 bilhões, segundo cálculos dos governadores.

Clique aqui para ler o despacho.
ADO 25

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