Barroso extingue pena de Ramon Hollerbach, condenado no mensalão
28 de junho de 2019, 20h11
Com base no indulto natalino de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a pena do publicitário Ramon Hollerbach, condenado a 27 anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão não alcança a pena de multa, de R$ 5,4 milhões.
Hollerbach foi condenado por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele começou a cumprir a pena em novembro de 2013 e teve progressão para o regime aberto decretada em abril deste ano.
Após a edição do indulto de Natal de 2017, que ficou dois anos suspenso por liminar da ministra Cármen Lúcia até ser declarado constitucional em abril deste ano, a defesa do publicitário pediu a extinção da pena. Hollerbach, disseram os advogados, era réu primário e já havia cumprido um quinto da pena.
Barroso concordou com o pedido, mas restringiu a concessão da extinção à pena de prisão. A multa, segundo o ministro, só pode ser extinta se for menor que o valor mínimo passível de ser inscrito na Dívida Ativa da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 470
EP 5
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