TST afirma que greve é política e determina funcionamento dos Correios
14 de junho de 2019, 17h21
A greve convocada para esta sexta-feira (14/6) tem cunho político e não o objetivo de efetivar direitos do trabalhadores, por isso é ilegal. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido dos Correios e determinou multa caso os sindicatos façam a paralisação.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, afirma que não há pauta de reivindicações que trate das condições de trabalho dos empregados dos Correios, e ressaltou que está em vigência um acordo coletivo de trabalho 2018/2019.
"Trata-se, a toda evidência, de greve de caráter político, a qual não encontra amparo na jurisprudência dominante da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal. Há de ser considerado, também, o momento da deflagração da greve, já que paralelo a outros movimentos paredistas, solidários à convocação das Centrais Sindicais contra a reforma da Previdência, a trazer maior impacto à sociedade", afirma a ministra.
Dora estipulou uma multa de R$ 100 mil para cada sindicato que descumprir a ordem judicial. São eles: Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT; o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios e Similares de São Paulo e Região Postal de Sorocaba – SINTECT-SP; o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro – SINTECT-RJ; o Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de Bauru e Região – SINDECTEB; o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Tocantins – SINTECT-TO; e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares no Estado do Maranhão – SINTECT/MA.
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