Descrição incompleta

STJ tranca ação penal contra ex-diretor da Anac por inépcia da denúncia

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12 de junho de 2019, 13h13

A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, estabelece o artigo 41 do Código de Processo Penal. Se a conduta do suspeito não estiver descrita na petição, ela é inepta, e deve ser rejeitada.

Esse foi o entendimento firmado nesta terça-feira (11/6) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ordenar o trancamento de ação penal contra o ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Rubens Carlos Vieira.

Venceu o voto do ministro Néfi Cordeiro, para quem a denúncia era inepta por não obedecer os critérios do artigo 41 do CPP na descrição dos fatos criminosos. Para ele, a denúncia apenas descreveu um quadro que o Ministério Público Federal considerou criminoso, sem acusar o réu de crimes.

Ficaram vencidos os ministros Rogerio Schietti e Laurita Vaz, que entenderam que a denúncia atendia aos requisitos do CPP*.

Vieira foi envolvido pela Polícia Federal numa investigação sobre irregularidades na emissão de pareceres da Anac para favorecer empresas. A denúncia contra ele havia sido trancada pela primeira instância, mas, depois de embargos de declaração, acolhida. O TRF da 3ª Região decidiu por rejeitar a denúncia.

O ex-diretor da Anac foi defendido pela advogada Anamaria Prates Barreto. Ela argumentava que a denúncia havia sido aditada por embargados de declaração, o que, para a 6ª Turma, não aconteceu.

RHC 82611

*Texto editado _às 18h para correção de informação. A primeira versão da notícia dizia que a denúncia havia sido aditada por meio de embargos de declaração, o que nunca ocorreu. Os ministros Rogerio Schietti e Laurita Vaz, ao votarem vencidos, não concordaram com o aditamento, como afirmava a notícia, apenas consideraram que a denúncia imputava fatos criminosos ao réu — tese da qual a corrente vencedora discordou.

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