Desestatização em Jogo

Leia o voto de Lewandowski no julgamento de privatização de estatais

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6 de junho de 2019, 14h29

O aumento das privatizações pode trazer prejuízos ao país, e, por isso, não se deve esquecer que os processos são conformados pela manifestação do Poder Legislativo. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, que votou, na quarta-feira (5/6), pela proibição de venda de estatais sem autorização do Congresso. 

Nelson Jr. / SCO STF
Leia o voto de Lewandowski sobre julgamento de vendas de estatais.
Nelson Jr. / SCO STF

O ministro, que é relator do processo, defende que a venda das empresas públicas deve ser regulada pelo Congresso sempre que houver perda do controle acionário por parte do governo.

"A Constituição de 1988 exige sempre a aquiescência do Poder Legislativo aos processos de criação de entidade governamental dessa espécie, ainda que tenha sido criada para explorar atividade econômica em sentido estrito", afirma o ministro.

Segundo Lewandowski, o Estado não pode abrir mão da exploração de determinada atividade econômica sem a necessária participação do Congresso, uma vez que a decisão não compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo.

Segundo Lewandowski, a CF prevê a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

"Essa exploração poderá dar-se pela constituição de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como de subsidiárias destas, as quais desenvolverão atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Ocorre que, nos termos da CF, somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista", diz.

Além disso, de acordo com o ministro, o texto constitucional prevê que a criação das respectivas subsidiárias depende de autorização legislativa, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

"Como se vê, a Carta de 1988 exige sempre a aquiescência do Poder Legislativo aos processos de criação de entidade governamental dessa espécie, ainda que tenha sido criada para explorar atividade econômica em sentido estrito" aponta. 

Para o ministro, permitir a venda direta de ações, em montante suficiente para perder o controle societário de empresa estatal, de maneira a impossibilitar a concorrência pública, poderia atentar contra o texto constitucional.

"Isso porque o texto consigna que as alienações serão realizadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes", avalia. 

Discussão
Na prática, o plenário decidirá se mantém ou derruba uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado por Lewandowski.

Na ocasião, o ministro proibiu o governo de vender estatais sem autorização do Congresso. A decisão foi tomada ao analisar uma ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

Clique aqui para ler o voto do ministro.
ADI 5624

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