Grilhões injustificados

Defensoria do Rio pede HC coletivo contra algemas em audiências de custódia

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3 de junho de 2019, 16h48

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Defensoria afirma que juízes utilizam da mesma justificativa genérica para uso de algemas em quase todos os casos. 123RF

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de Habeas Corpus para que as pessoas presas não sejam algemadas durante as audiências de custódia, apenas em casos de necessidade que sejam devidamente fundamentados. 

No pedido, a Defensoria afirma que fez uma pesquisa nas audiências de custódia e que é quase uma regra algemar os presos. A justificativa dada por dezenas de juízes tem, inclusive, o mesmo texto: 

Justificada a manutenção das algemas no(s) custodiado(s) em virtude da situação recente de flagrância, dimensões da sala de audiências, bem como pela necessidade de preservação da integridade física dos presentes

Segundo a Defensoria, os juízes, a título de comprovar a existência de situação excepcional idônea para o emprego das algemas,  usam frases de efeito e sem qualquer lastro fático-jurídico.

"Todo esse espetáculo bizarro representa restrição, mesmo que parcial, à liberdade ambulatória de cada um daqueles que é apresentado à autoridade coatora, o que justifica o manejo deste writ", afirma a Defensoria. 

Legislação 
A entidade ressalta que o uso de algema já foi regulado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante 11, que estabelece: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia".

Além disso, lembra que em 26 de setembro de 2016, como forma de reforçar o caráter excepcional do uso das algemas, foi promulgado o Decreto 8.858 que define as situações na qual se pode utilizar algemas.

Clique aqui para ler o pedido.

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