Cadeia de custódia

OAB pede para juiz impedir destruição de provas obtidas com hackers presos

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26 de julho de 2019, 19h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu para ingressar como assistente no inquérito da Polícia Federal que apura a invasão de celulares de autoridades. O objetivo da OAB é barrar a destruição de provas obtidas com hackers presos na última terça-feira (23/7).

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosOAB pede que sejam expedidas ordens judicias para impedir Moro e autoridades policiais de descartar provas 

O inquérito é presidido pelo juiz federal Vallisney de Oliveira. No entanto, nesta quinta-feira (25/7), o ministro da Justiça Sergio Moro informou que pretendia descartar mensagens apreendidas com suspeitos presos. Diante disso, a OAB pede medida cautelar para impedir que autoridades tomem medidas para destruir provas.

Na petição, a OAB pede que sejam expedidas ordens judiciais para que as autoridades policiais, Moro e outros interessados nas investigações "se abstenham da tomada de quaisquer medidas que possam levar ao comprometimento da integridade do material probatório". 

"Qualquer intromissão do Ministro da Justiça é manifestamente imprópria diante da exclusiva competência do Poder Judiciário para decidir sobre o destino dos materiais coletados, mormente em procedimento investigativo que corre em segredo de justiça. É certo que, se o inquérito é mantido sob sigilo, não cabe ao Ministro da Justiça ter acesso aos dados, quanto menos interferir na sua utilização e destino", diz o documento.  

O objetivo, segundo a Ordem, é pedir que sejam adotadas "todas as medidas necessárias para a proteção da cadeia de custódia das informações e para garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos e prova".

Intromissão
A OAB considera ainda que a indicação de Moro de destruir prova pode violar a competência do Supremo Tribunal Federal, e "que pode eventualmente ser chamado a apreciar os fatos, uma vez que há possíveis autoridades atingidas pela invasão sujeitas a prerrogativa de foro, como no caso de ministro do Superior Tribunal de Justiça".

"Trata-se, portanto, de inaceitável intromissão de órgão do Poder Executivo na esfera de competência do Poder Judiciário, em direta afronta à administração da justiça e ao pleno exercício do direito de defesa", aponta a OAB.

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