Lewandowski vai analisar ação sobre religação de energia elétrica
15 de julho de 2019, 18h41
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, vai analisar uma ação que questiona a Lei 1.233/2008 de Roraima, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e impõe multa às concessionárias que descumprirem a regra. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pelo plantão no recesso de julho, não concedeu medida cautelar e mandou ser distribuída ao relator.
"Em que pese a relevância do tema, a lei combatida foi publicada em 8 de janeiro de 2018, com vigência estipulada para 30 dias contados de sua publicação, o que afasta a excepcionalidade da atuação da presidência desta corte amparado no artigo 13, VIII, do Regimento Interno", disse Toffoli.
Na ação, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) afirma que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa. De acordo com a petição, só a União pode legislar serviços de energia elétrica.
“A lei roraimense choca-se com a previsão constitucional de que apenas lei nacional disporá sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores destes serviços”, afirma.
Segundo a Abradee, a proibição de cobrança de taxa de religação também gera “grave impacto econômico” para a concessionária, pois os custos de religação não foram incluídos no cálculo tarifário.
"A norma estadual criou regra capaz de derrubar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o poder concedente (União). Além disso, a norma viola os princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa, ao impor obrigações diversas entre os estados da federação", diz.
ADI 6.190
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