rito abreviado

STF julgará ação sobre vara especializada em organização criminosa

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12 de julho de 2019, 16h12

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado ao trâmite de uma ação que discute lei do Alagoas que cria vara especializada em organização criminosa. 

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STFRelator da ação, Gilmar Mendes aplicou o rito abreviado para discutir a norma do AL

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei estadual 7.677/2015. Pela norma, a 17ª Vara Criminal da Capital será destinada ao julgamento de delitos praticados por organizações criminosas e terá titularidade coletiva, composta por três magistrados da terceira entrância.

Segundo a OAB, os artigos 1º e 4º da lei são inconstitucionais, pois  extrapolam a competência dos estados para legislar de forma concorrente sobre a matéria, desrespeitando as normas gerais traçadas pela legislação federal.

A entidade argumenta que a Lei Federal 12.694/2012 fixa normas gerais sobre o processo e o julgamento colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. O artigo 1º dessa norma estabelece regras de formação do colegiado pelo juiz do processo que dispõem de maneira diversa sobre a matéria disciplinada pela legislação alagoana.

"Ao contrário da legislação federal, que prevê a atuação do juízo singular e autoriza a formação do colegiado somente mediante decisão fundamentada e para os atos processuais especificados, a lei alagoana estabelece a titularidade coletiva da vara e atribui a um corpo fixo de julgadores a competência para atuação nos feitos relativos a organizações criminosas", sustenta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6179.

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