Desvio de dinheiro

STJ nega HC e mantém preventiva de ex-gerente da Transpetro 

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11 de julho de 2019, 20h59

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva do ex-diretor da Transpetro José Antônio de Jesus.

O empresário foi preso em novembro de 2017, por decisão do juízo da 13ª Vara Federal em Curitiba, em uma das fases da operação “lava jato”. Ele foi condenado em primeira instância a 12 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sentença, a manutenção de sua prisão preventiva foi justificada com base na gravidade dos crimes e no fato de que foram desviados mais de R$ 7 milhões – que ainda não foram recuperados. A decisão foi mantida pelo TRF-4.

No STJ, a defesa pediu a revogação da prisão, ainda que a liberdade fosse condicionada à aplicação de medidas cautelares. Os advogados alegaram que o fundamento de que o dinheiro supostamente desviado não foi recuperado não levou em conta o fato de já ter sido concretizado o sequestro de bens. 

Na liminar desta quinta-feira (11/7), a ministra afirmou que não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar. Ela considerou os entendimentos do TRF-4, como a circunstância de se tratar de "grupo criminoso complexo e de grandes dimensões", além de haver "indícios de contas secretas no exterior".

"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, reserva-se ao momento do julgamento definitivo a análise mais aprofundada da matéria", disse.

Como presidente em exercício do STJ, a ministra pediu informações ao TRF-4 a respeito do processo. O mérito do caso será julgado pela 5ª Turma, ainda sem data prevista. O relator, assim como nos demais recursos oriundos da "lava jato", será o ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 115159

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