Horário extrapolado

Prefeitura só pode multar bar se comprovar infração por duas vezes, diz TJ-SP

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6 de julho de 2019, 9h47

A administração municipal só pode punir bar por funcionar fora do horário permitido se comprovar, por duas vezes, a infração do estabelecimento. Com base na regra da Lei Complementar 123/2006, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista negou apelação da Prefeitura de São Paulo e manteve a anulação de multa aplicada a um boteco.

Pablo Hidalgo
Lei Complementar 123/2006 estabelece que bar só pode ser multado se infração for constatada em duas oportunidades
Pablo Hidalgo

Com base na Lei municipal 12.879/1999 — posteriormente revogada pela Lei 16.402/2016 —, a prefeitura multou o bar por funcionar após a 1h. De acordo com os fiscais, o estabelecimento não tinha isolamento acústico e mantinha as portas abertas, permitindo a propagação do som.

Os donos do bar foram à Justiça, e o juízo de primeira instância anulou a multa. Para isso, se baseou em filmagem que mostra que, na data e horário da fiscalização (cerca de 1h30), não havia nenhum cliente no local, que aparentava estar fechado. Havia apenas funcionários limpando o estabelecimento. O juiz ainda destacou que laudos apresentados pela empresa demonstram que não havia som excessivo no local.

A Prefeitura de São Paulo apelou, alegando que não é possível garantir que os documentos não foram manipulados pelo bar. Também sustentou que foram feitas inúmeras reclamações contra o estabelecimento.

Porém, a relatora do caso, desembargadora Teresa Ramos Marques, negou o recurso. Segundo ela, o município não provou os fatos que fundamentaram a autuação. Assim, o auto de infração é inválido, apontou.

Ela disse que as fotos apresentadas pela prefeitura mostram apenas garçons limpando mesas e o que parece ser um segurança na parte externa — atividades permitidas após a 1h pela Lei municipal 12.879/1999, vigente à época. “Não se vê absolutamente nenhum cliente e as mesas e cadeiras estão completamente arrumadas, sugerindo o encerramento do funcionamento”, ressaltou.

A desembargadora também lembrou que o artigo 55, parágrafo 6º, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que é preciso duas visitas ao estabelecimento para que ele seja multado. E a Prefeitura de São Paulo aplicou a penalidade na primeira ida ao local.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1020010-30.2016.8.26.0053

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