Patrimônio nacional

Camisa verde e amarela não é monopólio da CBF, decide Justiça do Rio

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2 de julho de 2019, 19h38

As cores da bandeira do Brasil podem ser usadas por qualquer pessoa ou empresa, sem restrições. Por isso a CBF não pode proibir uma marca de fabricar camisetas com as cores verde e amarela. Com esse entendimento, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou pedido da CBF para impedir que a Adidas continue a produzir e vender a sua versão das camisas “amarelinhas” usadas pela seleção brasileira, patrocinada pela concorrente Nike.

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Adidas pode fabricar camisa verde e amarela, só não pode usar escudo da CBF.
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Com cores em disposição idêntica à da seleção, a camisa da Adidas tem desenho levemente diferente, outro escudo e sua marca estampada no peito.

De acordo com a CBF, a Adidas promove concorrência desleal ao imitar o seu uniforme oficial. A entidade argumentou que apenas a Nike pode usar seus símbolos em roupas e artigos esportivos. Por isso, a CBF pediu tutela de urgência para proibir a Adidas de continuar vendendo suas camisas “amarelinhas”.

Porém, o juiz Paulo Assed Estefan negou a tutela de urgência. Segundo ele, as cores nacionais podem ser utilizadas sem restrições por qualquer pessoa, física ou jurídica. O juiz destacou que, obviamente, a camisa amarela com a gola verdade da Adidas remete à usada pela seleção brasileira de futebol.

Contudo, isso não basta para que seja caracterizada concorrência desleal e infração de signo distintivo. Para isso, apontou, é preciso que as peças usem símbolos protegidos da CBF, como seu nome e escudo. E as roupas da Adidas não têm essas informações.

“E o que apresenta a requerida [Adidas]? Camisa com as cores nacionais em disposição idêntica à da seleção brasileira, mas com design levemente diferente, escudo diverso e sua marca ‘Adidas’ estampada no peito. Parece que há, aí, forte distinção a evitar confusão entre as duas. Isso porque, ao visualizar a roupa, o observador vai perceber não se tratar da camisa oficial”, destacou Estefan.

O juiz ainda afirmou que os brasileiros gostam de usar as cores da bandeira de seu país, e uma marca não pode ter o monopólio do uso do verde e do amarelo.

“Querer estar vestido com a camisa verde e amarela é sentimento comum à maioria dos brasileiros, valendo ressaltar a liberdade em usar as cores nacionais, mas nem todos querem vestir a da Nike ou o escudo da CBF, merecendo, então, o poder da escolha, até porque torcer pelo Brasil nem sempre se traduz em torcer pela seleção brasileira de futebol”, avaliou Paulo Assad Estefan.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0146695-51.2019.8.19.0001

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