Logística inviável

TRF-4 nega pedido de Lula para ir ao enterro de seu irmão

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30 de janeiro de 2019, 7h20

Devido à alegada inviabilidade de logística da Polícia Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeira instância que negou o pedido do ex-presidente Lula para comparecer ao enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.

A decisão é do desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, que acolheu os argumentos apresentados pela PF em parecer. Segundo a polícia, os helicópteros que poderiam ser usados para transportar o ex-presidente estão atendendo às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

Paulo Pinto/Agência PT
Preso desde abril de 2018, Lula não poderá comparecer ao enterro de seu irmão Vavá. Paulo Pinto/Agência PT

Além disso, Paulsen considerou o risco à segurança de Lula e à ordem pública, diante da possibilidade de confronto entre apoiadores e detratores do petista. Paulsen lembra que em todos os interrogatórios e no julgamento de Lula foi necessário um esquema de segurança especial. Afirmou  também que foi em São Bernardo (SP), onde acontecerá o funeral, que centenas de manifestantes impediram o cumprimento da decisão que determinava a prisão de Lula.

"Em um momento de enorme crise financeira, em que diversos estados declararam-se em situação de calamidade, em que a própria União tem enfrentado déficits orçamentários, não é aceitável que, para assegurar a um preso o direito a participar do velório de um parente, se proceda a enormes gastos, mobilizando recursos materiais e humanos em profusão, da noite para o dia. Note-se que o custo não diz respeito apenas ao transporte de um estado para outro da Federação,mas, principalmente, para a montagem de uma enorme operação de segurança para o seu cumprimento. A medida não passa, minimamente, por qualquer análise de economicidade", afirmou o desembargador na decisão.

Primeira instância
Mais cedo, também nesta madrugada, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, havia negado o pedido de Lula. Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal, que alegou dificuldades logísticas para fazer a viagem.

"Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso", decidiu a juíza.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região, que impôs pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Dignidade humana
Antes mesmo da decisão da Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello, advogado que integra o Conselho Nacional do Ministério Público, publicou uma dura crítica ao MP, afirmando que pela primeira vez sentiu vergonha do órgão.

Em mensagem enviada a um grupo de conselheiros do CNMP, afirmou: "Existe o espaço do debate jurídico, existe o espaço do debate político e existe o espaço da humanidade. Nem o regime militar negou ao Lula o direito de velar a morte de sua mãe. Agora, em pleno regime democrático, nega-se o direito a que um ex-presidente da República vele a morte de seu irmão".

Para Bandeira de Mello, é esdrúxulo o argumento de carência de recursos da PF, órgão que por tantas vezes demonstrou imponente estrutura. "Talvez, por tão difícil de sustentar, tenham sido tantos os procuradores a assinar a manifestação do MP. E isso, ao invés de aliviar, só aumenta minha vergonha. Não sou petista, não compactuo com tudo o que foi feito, mas essa indignidade eu não consigo aceitar. Acho que nesta noite o Ministério Público se apequenou", concluiu.

Para o criminalista Conrado Gontijo, professor de Direito Penal do IDP-SP, o indeferimento do pedido de Lula viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a Lei de Execuções Penais.

Segundo ele, ao contrário do que afirmam a Polícia Federal e o Ministério Público, deve ser assegurado a qualquer pessoa presa o direito a saídas temporárias para que possa se despedir de seus entes próximos, ainda que se imponha ao próprio interessado os custos para viabilizar o seu deslocamento e segurança.

"O que se verifica no caso concreto é que ao ex-presidente Lula tem sido negados direitos mínimos essenciais, o que representa grave ilegalidade e pode colocar em xeque o trabalho desenvolvido pelos órgãos incumbidos da persecução penal. A prisão gera restrições severas a diversos direitos individuais, especialmente ao direito de locomoção. Entretanto, inúmeros outros direitos subsistem, inclusive aquele pleiteado pelo ex-presidente, e devem sempre ser respeitados", afirma.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4.

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