Decreto presidencial

Produtores de diesel ganham mais prazo para comprovar direito a subvenção

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28 de janeiro de 2019, 11h51

Os produtores e importadores de óleo diesel ganharam mais tempo para comprovarem direito ao recebimento de subvenção econômica. O presidente da República em exercício, general Hamilton Mourão, assinou, nesta segunda-feira (28/1), decreto em que altera a data final para a apuração e liquidação entre os débitos e créditos da União para os beneficiários. O prazo anterior era o último dia útil de janeiro de 2019 e passa a ser o último dia útil de abril.

Produtores e importadores de óleo diesel rodoviário tiveram subvenção econômica concedida para a comercialização do produto após a greve dos caminhoneiros em 2018. O benefício se encerrou no dia 31 de dezembro passado.

Eles ganharam, com a medida assinada por Mourão, prorrogação do prazo para comprovarem o direito à subvenção perante à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A autarquia também ganhou mais tempo para conferir a documentação em relação ao produto já comercializado.

O subsídio de até R$ 0,46 por litro de diesel foi uma das principais medidas promovidas pelo governo em resposta à greve dos caminhoneiros, que paralisou o país em maio do ano passado. A medida custou mais de R$ 12 bilhões aos cofres públicos.

A subvenção ao diesel foi anunciada em 30 de maio, primeiro como medida provisória, a MP 838/2018, e, depois, como Lei 13.723/2018. Ela garantiu uma redução de até R$ 0,46 no litro do diesel nas refinarias, sendo R$ 0,16 em renúncia fiscal (com a isenção da cobrança de PIS-Cofins e Cide) e R$ 0,30 em desembolsos diretos do Tesouro às refinarias.

Leia aqui a íntegra do decreto. 

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