Pena fixada

Homem que compartilhou pornografia infantil é condenado a 10 anos de prisão

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25 de janeiro de 2019, 6h37

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou a pena de um réu que compartilhou mais de 300 mil vídeos e fotos de pornografia infantil na internet entre março e novembro de 2016 a dez anos, seis meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado. A condenação também inclui o pagamento de 47 dias-multa.

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Além de compartilhar mais de 300 mil arquivos com pornografia infantil, réu transmitiu 1.441 arquivos com conteúdo pedófilo.
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O Ministério Público Federal defendeu a decisão que havia fixado a pena em 15 anos e seis meses e 20 dias de reclusão, a máxima prevista para o crime. Para o procurador regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, a gravidade do delito, com a disponibilização de um número elevado de arquivos de pornografia infantil, justificaria a pena máxima.

Embora o colegiado do TRF-3 também tenha considerado a conduta do réu de "acentuada reprobabilidade", o que justificaria fixar a pena acima do mínimo legal com base nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), os desembargadores deram provimento, por maioria, a um recurso do réu e consideraram a pena de 10 anos "necessária e suficiente à prevenção e reprovação do delito".

De acordo com o Eca, várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre um a oito anos, além de multa. No caso, houve uma somatória de penas impostas em relação aos delitos descritos nos dois artigos do Estatuto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000615-78.2017.4.03.6109

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