Improbidade administrativa

Ex-secretário é condenado por usar servidores em obra pessoal

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19 de janeiro de 2019, 15h16

Não é aplicável o princípio da insignificância em ações de improbidade administrativa, pois a moral do gestor público não pode ser valorada. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso de ex-secretário de Obras de São Pedro da Cipa (MT) contra condenação por ter usado servidores públicos em obras particulares no entorno de sua residência.

Segundo o relator do caso no TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira, houve um emprego irregular dos funcionários do município, revelando que o ex-secretário seria “incapaz de distinguir os patrimônios público e privado”. “A prova, portanto, é coesa e harmônica no sentido de que era comum o emprego e utilização, de mão-de-obra de pedreiros que estavam à disposição e contratados pelo Município, para fins particulares, sendo certo ainda que houve o emprego de ferramentas e veículo automotor de São Pedro da Cipa nas construções demonstradas pelas fotografias”, afirmou.

Contra a alegação de que o dano ao erário público com essa atitude teria sido insignificante, o magistrado destacou que não é possível mitigar atos de improbidade administrativa usando esse argumento em vista da natureza da atividade na administração pública. “Dessa feita, é inaplicável o princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, já que a Lei nº 8.429/92 visa resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas principalmente a moral administrativa, insuscetível de valoração econômica”, entendeu Zuquim Nogueira.

Assim, foram mantidas as penalidades, como ressarcimento ao erário, correspondente à soma de oito salários do secretário, pagamento de multa no décuplo da remuneração dos funcionários públicos e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 131.473/201

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